Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1374 vezes
Relação de emprego. Danos morais. Indenização.
Demonstrado nos autos a conduta antijurídica e culposa de preposto da reclamada, que, de forma ofensiva e humilhante, fazia piadas e brincadeiras sobre a pessoa do reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01472-2007-005-03-00-0 RO Data de Publicação: 14/08/2008 Órgão Julgador: Setima Turma Juiz Relator: Desembargador Emerson Jose Alves Lage Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas RECORRENTE: CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA - SANTA BÁRBARA RECORRIDO: ROBERTO BARBOSA LÚCIO RELATOR: DESEMBARGADOR EMERSON JOSÉ ALVES LAGE EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO. Demonstrado nos autos a conduta antijurídica e culposa de ...