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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Relação de emprego. Autonomia não provada.

Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, pessoa jurídica que presta serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional, em cursos por este programados, valendo-se da infra-estrutura por ele disponibilizada e sob sua supervisão pedagógica, não há que se falar em autonomia do prestador de serviços ou em ausência de subordinação, mormente quando está demonstrada a forte ingerência do reclamado na cooperativa que lhe encaminhava tais profissionais

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo : 00847-2009-015-03-00-3 RO Data de Publicação : 05/02/2010 Órgão Julgador : Segunda Turma Juiz Relator : Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor : Des. Luiz Ronan Neves Koury Ver Certidão RECORRENTE: ERLY GUILHERME AZEVEDO RECORRIDO: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC EMENTA: RELAÇÃO DE EMPREGO - AUTONOMIA NÃO PROVADA. Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, ...

Palavras-chave: Relação de emprego.