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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Recurso ordinário interposto pela reclamada. Instrumento de mandato sem qualificação e identificação do outorgante.

Prescreve o art. 654, § 1º., do Código Civil de 2002, que "O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00541-2008-062-03-00-3 RO Data de Publicação: 28/01/2009 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Des. Sebastiao Geraldo de Oliveira Juiz Revisor: Des. Luiz Ronan Neves Koury Ver Certidão RECORRENTES: (1) ROGÉRIO EUSTÁQUIO DE QUEIROZ (2) INTERCAST S/A RECORRIDOS: (1) OS MESMOS E UNIBANCO AIG SEGUROS S/A TOKIO MARINE SEGURADORA S/A EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM QUALIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO ...

Palavras-chave: ordinário