Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Recurso ordinário.

Indenização pela perda de uma chance.

EMENTA:   RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. Demonstrado nos autos não só a promessa de emprego por parte da empresa, como também, a prática de ato que levou o autor a uma legítima expectativa de contratação, em estrita violação ao princípio da boa fé objetiva, o deferimento de indenização pela perda de uma chance é medida que se impõe, a qual deverá reparar os danos sofridos pelo demandante quanto à ?perda da oportunidade de concretização da vitóriaesperada, in casu, a ...

Palavras-chave: Indenização; Admissão; Entrevista; Contratação