Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 29 de Junho de 2011 - 12:59 - Lida 580 vezes
Recurso ordinário.
Indenização pela perda de uma chance.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. Demonstrado nos autos não só a promessa de emprego por parte da empresa, como também, a prática de ato que levou o autor a uma legítima expectativa de contratação, em estrita violação ao princípio da boa fé objetiva, o deferimento de indenização pela perda de uma chance é medida que se impõe, a qual deverá reparar os danos sofridos pelo demandante quanto à ?perda da oportunidade de concretização da vitóriaesperada, in casu, a ...