Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 29 de Janeiro de 2013 - 13:05 - Lida 712 vezes
Recolhimento de custas processuais. Agendamento de pagamento da guia.
Ausência de prova do pagamento. Deserção.
EMENTA: RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - AGENDAMENTO DE PAGAMENTO DA GUIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - DESERÇÃO. A previsão de recolhimento de custas processuais, perante a agência bancária, pelo sistema eletrônico, denominado agendamento, não é suficiente para provar o respectivo pagamento. Como informa o comprovante de agendamento, "a quitação efetiva desse débito dependerá da existência de saldo na sua conta corrente as 22hs da data recolhida para o pagamento. O comprovante ...