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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho.

Competência funcional do juízo do trabalho.

EMENTA: PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO.  COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DO TRABALHO. Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, ...

Palavras-chave: Discriminação; Indenização; Direitos Trabalhistas; Nulidade Processual