Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2012 - 14:20 - Lida 609 vezes
Princípio da identidade física do juiz. Aplicação ao processo do trabalho.
Competência funcional do juízo do trabalho.
EMENTA: PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DO TRABALHO. Em conformidade com o disposto no artigo 132 do Diploma Processual Civil, o Juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Trata-se do princípio da identidade física do Juiz, inaplicável, todavia, ao processo do trabalho, ...