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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Prestação de serviços como cabo eleitoral.

Competência da justiça do trabalho.

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CABO ELEITORAL- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante da literalidade do art. 114, I, da Constituição da República, não há como afastar a competência desta Justiça para apreciar e julgar pedido de recebimento de pagamento pela prestação de serviços em campanha eleitoral, por se tratar de típica relação de trabalho. ...

Palavras-chave: Indenização; Cheque Sem Fundo; Eleições; Direitos Trabalhistas