Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 23 de Novembro de 2012 - 13:15 - Lida 426 vezes
Prestação de serviços como cabo eleitoral.
Competência da justiça do trabalho.
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CABO ELEITORAL- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante da literalidade do art. 114, I, da Constituição da República, não há como afastar a competência desta Justiça para apreciar e julgar pedido de recebimento de pagamento pela prestação de serviços em campanha eleitoral, por se tratar de típica relação de trabalho. ...