Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Fevereiro de 2014 - 11:20 - Lida 483 vezes
Parcelamento do débito exequendo.
Aplicação à execução trabalhista.
EMENTA PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO. ARTIGO 745A DO CPC.APLICAÇÃO À EXECUÇÃO TRABALHISTA. O parcelamento do débito, tal como previsto noart. 745A, do CPC, tem por escopo tão somente facilitar a satisfação do créditoexequendo em período de tempo em que, provavelmente, a execução não atingiria sua finalidade, o que é vantajoso, tanto para a executada quanto para o exequente. Assim sendo, e considerando que a CLT, apesar de possuir regramento específico quanto aoprocedimento executório, é ...