Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 11 de Janeiro de 2013 - 15:25 - Lida 478 vezes
Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas.
A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada.
EMENTA: NORMA COLETIVA AUTORIZADORA DA SUPRESSÃO DO DIREITO DE HORAS EXTRAS PARA TODOS OS MOTORISTAS. COLISÃO COM O ESPÍRITO DO ART. 62, I DA CLT. A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade ...