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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Norma coletiva autorizadora da supressão do direito de horas extras para todos os motoristas.

A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada.

EMENTA: NORMA COLETIVA AUTORIZADORA DA SUPRESSÃO DO DIREITO DE HORAS EXTRAS PARA TODOS OS MOTORISTAS. COLISÃO COM O ESPÍRITO DO ART. 62, I DA CLT. A norma coletiva que afasta o direito à percepção de horas extras de todos os motoristas representados pelo sindicato obreiro convenente somente teria validade acaso se demonstrasse que, na prática, a jornada de tais empregados era impossível de ser controlada. É que os termos do citado dispositivo celetista são claros ao dispor que a atividade ...

Palavras-chave: Hora Extra; Direitos Trabalhistas; Norma Coletiva; Controle de Jornada