Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 09 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 594 vezes
Multa por litigância de má-fé.
Testemunha do juízo. Inaplicabilicade.
EMENTA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA DO JUÍZO. INAPLICABILICADE. A multa por litigância de má-fé (art. 18 do CPC), inserta no capítulo da responsabilidade das partes por dano processual, só pode ser atribuída a quem litiga em desacordo com as diretrizes do art. 17 do CPC. Descabe, portanto, aplicá-la à testemunha do juízo. Norma punitiva não permite interpretação extensiva. Processo nº ...