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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Minutos à Disposição

Os minutos em que o empregado permanece à disposição da empregadora devem ser remunerados como extraordinários

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00940-2009-149-03-00-3 RO Data de Publicação: 03/05/2010 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Marlon de Freitas Recorrente: Phelps Dodge Internacional Brasil Ltda. RecorridoS: Fabiano AntÔnio dos Anjos e outros EMENTA: MINUTOS À DISPOSIÇÃO - Consoante disposto no art. 4º. da CLT, "considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do ...

Palavras-chave: Minutos à Disposição