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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário.

Ausência de direito líquido e certo.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00941-2009-000-03-00-3 MS Data de Publicação: 04/09/2009 Órgão Julgador: 1a Secao Espec. de Dissidios Individuais Juiz Relator: Des. Maria Laura Franco Lima de Faria Juiz Revisor: Des. Jose Murilo de Morais IMPETRANTES: TOBIAS FERREIRA DOS SANTOS E OUTRA IMPETRADO: JUIZ DA 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE LITISCONSORTE: GIOVANI LOPES EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não ...

Palavras-chave: sigilo bancário