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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mandado de segurança preventivo.

Direito líquido e certo.

EMENTA:   MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Consoante OJ nº 4 deste Regional, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada. No caso em que se trata de mandado de segurança preventivo, o direito líquido e certo deve ser comprovado ...

Palavras-chave: Mandado de Segurança; Portaria Ministerial; Direito Líquido