Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2011 - 15:22 - Lida 628 vezes
Mandado de segurança preventivo.
Direito líquido e certo.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Consoante OJ nº 4 deste Regional, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada. No caso em que se trata de mandado de segurança preventivo, o direito líquido e certo deve ser comprovado ...