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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Justa causa. Prova. Imprescindibilidade. Direito de resistência. Exercício legítimo.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 5a. Vara do Trabalho de Uberlândia, em que figuram como Recorrentes PAULO SÉRGIO DA SILVA e XINGULEDER COUROS LTDA. e, como Recorridos, OS MESMOS.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01506-2007-134-03-00-0 RO Data de Publicação: 27/09/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Recorrentes: PAULO SÉRGIO DA SILVA (1) XINGULEDER COUROS LTDA. (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: JUSTA CAUSA. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE. DIREITO DE RESISTÊNCIA. EXERCÍCIO LEGÍTIMO. A resilição contratual por justa causa demanda a sua efetiva comprovação, a ...

Palavras-chave: Justa causa