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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Justa causa. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa.

Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir entre falta grave e falta leve em seus específicos pressupostos de fato.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00781-2008-057-03-00-2 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Monica Sette Lopes Juiz Revisor: Desa. Cleube de Freitas Pereira Ver Certidão Recorrente(s): Lucas Silva Recorrido(s): Distribuidora Amaral Ltda. EMENTA: JUSTA CAUSA. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir ...

Palavras-chave: justa causa