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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Justa causa. Não configuração. Indenização a trabalhador obrigado a confessar falta grave.

Não podem pairar dúvidas da existência da conduta culposa ou dolosa do empregado, a qual deve ser grave o suficiente para afastar a hipótese de aplicação de penas gradativas com o intuito educacional e ensejar a dispensa motivada.

EMENTA:   JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Por macular a vida profissional do trabalhador, por ser a pena máxima possível de ser aplicada ao empregado, e em face das sérias consequências e prejuízos financeiros ocasionados, privando o obreiro de parte substancial das parcelas pagas em resilição contratual imotivada, a justa causa necessita de prova robusta, convincente e inequívoca do fato ocorrido, bem como da sua gravidade. Não podem pairar dúvidas da existência da conduta culposa ou dolosa do ...

Palavras-chave: Dispensa Imotivada; Confissão; Indenização; Verbas Rescisórias