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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Jus postulandi. Extensão e limites. Interposição de recurso diretamente pela parte. Possibilidade.

O MM. Juiz ÉZIO MARTINS CABRAL JÚNIOR, da 27a. Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, na sentença de f. 184/189, cujo relatório adoto e a este incorporo, rejeitou a impugnação ao valor da causa, bem como as preliminares de inépcia da inicial e carência de ação por ilegitimidade passiva.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00510-2008-106-03-00-2 RO Data de Publicação: 17/10/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Desa.Maria Laura Franco Lima de Faria 00510-2008-106-03-00-2-RO Recorrente: ELOISA DE SOUSA SILVA Recorrida: JUSSARA GURGEL MILAIBE EMENTA: JUS POSTULANDI - EXTENSÃO E LIMITES - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DIRETAMENTE PELA PARTE - POSSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 791 e 839 da CLT, que ...

Palavras-chave: Jus postulandi