Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª Região
Postado em 18 de Fevereiro de 2011 - 14:19 - Lida 524 vezes
Jornalista. Jornada reduzida.
Empresa não jornalística.
EMENTA: JORNALISTA. JORNADA REDUZIDA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. Conforme o disposto no Decreto nº 83.284/79, o jornalista que exerce funções típicas de sua profissão em entidade pública e privada, mesmo não jornalística, sob cuja responsabilidade for editada publicação destinada à circulação externa, faz jus aos benefícios da jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. RO nº ...