Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Outubro de 2011 - 12:18 - Lida 414 vezes
Intervalo para recuperação térmica.
Ambiente artificialmente frio.
EMENTA: INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. ARTIGO 253/CLT. Para que o empregado faça jus ao intervalo previsto no artigo 253/CLT, basta executar suas tarefas em ambiente com temperatura inferior ao limite previsto no parágrafo único desse dispositivo, para a respectiva zona climática, pouco importando que o local seja ou não uma câmara frigorífica propriamente. ...