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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias.

Prorrogação habitual

EMENTA:   INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS - PRORROGAÇÃO HABITUAL - APLICAÇÃO DO ART. 71, CAPUT E § 4º, DA CLT - "Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4, da CLT" - Orientação Jurisprudencial n. 380 da ...

Palavras-chave: Intervalo intrajornada Jornada contratual seis horas diárias Prorrogação habitual