Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 410 vezes
Intervalo intrajornada. Horas extras. Motorista de ônibus interestadual.
O intervalo intrajornada de 01 hora previsto no art. 71 da CLT é considerado o mínimo indispensável para o repouso físico e mental do empregado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00067-2008-013-03-00-0 RO Data de Publicação: 21/11/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Monica Sette Lopes Juiz Revisor: Desa.Maria Laura Franco Lima de Faria Recorrente(s): Viação Cometa S.A. (1)Sebastião Fernandes da Silva (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - MOTORISTA DE ONIBUS INTERESTADUAL - O intervalo intrajornada de 01 hora previsto no art. 71 da CLT é considerado o ...