Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Julho de 2012 - 10:25 - Lida 558 vezes
Intervalo intrajornada. Cobrador de transporte público.
Redução de intervalo intrajornada estabelecida em norma coletiva.
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE TRANSPORTE PÚBLICO. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. Em razão da natureza essencial do serviço e da peculiaridade das condições de trabalho dos cobradores de transporte público, é válida cláusula normativo-coletiva que estabelece a redução ou o gozo fracionado do intervalo intrajornada, desde que a jornada de trabalho seja reduzida para, no mínimo, 07 horas diárias ou 42 semanais, ausente a prorrogação, mantida a mesma ...