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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Instalação de TV a cabo.

Periculosidade.

EMENTA: PERICULOSIDADE - INSTALAÇÃO DE TV A CABO. O direito à percepção do adicional de periculosidade não está adstrito aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, pois existe previsão expressa no artigo 2º do Decreto 93.412/86 de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade possam ...

Palavras-chave: Adicional de Insalubridade; Risco; Energia Elétrica; Televisão a Cabo