Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 01 de Outubro de 2012 - 12:45 - Lida 672 vezes
Instalação de TV a cabo.
Periculosidade.
EMENTA: PERICULOSIDADE - INSTALAÇÃO DE TV A CABO. O direito à percepção do adicional de periculosidade não está adstrito aos empregados das empresas geradoras e transmissoras de energia elétrica, pois existe previsão expressa no artigo 2º do Decreto 93.412/86 de ser devido o adicional também aos empregados submetidos a risco decorrente de energia elétrica independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa, bastando que do contato físico ou da exposição aos efeitos da eletricidade possam ...