Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Setembro de 2011 - 09:32 - Lida 389 vezes
Indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS.
A indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS tem como marco inicial a data da dispensa sem justa causa, pois este é o momento em que a verba se torna devida.
EMENTA: PRESCRIÇÃO ? INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À OPÇÃO PELO FGTS ? A prescrição passa a contar da data em que ocorreu a lesão ao direito (principio do actio nata). Assim, a indenização por tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS tem como marco inicial a data da dispensa sem justa causa, pois este é o momento em que a verba se torna devida. RO ...