Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 06 de Dezembro de 2012 - 13:35 - Lida 326 vezes
Indenização por danos moral e material.
A indenização por dano exige a presença dos seguintes requisitos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo empregado e sua atividade laboral, além da culpa do empregador.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. A indenização por dano exige a presença dos seguintes requisitos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo empregado e sua atividade laboral, além da culpa do empregador (arts. 186 e 927 do Código Civil). Comprovada a presença desses três elementos, são devidas as reparações postuladas. ...