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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos moral e material.

A indenização por dano exige a presença dos seguintes requisitos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo empregado e sua atividade laboral, além da culpa do empregador.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. A indenização por dano exige a presença dos seguintes requisitos: o dano, o nexo entre os males sofridos pelo empregado e sua atividade laboral, além da culpa do empregador (arts. 186 e 927 do Código Civil). Comprovada a presença desses três elementos, são devidas as reparações postuladas. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Direitos Trabalhistas; Seguro-Desemprego