Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região
Postado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 572 vezes
Indenização por danos morais.
Agressão no local de trabalho comprovada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo : 00837-2008-141-03-00-1 RO Data de Publicação : 12/08/2009 Órgão Julgador : Segunda Turma Juiz Relator : Juiza Convocada Sabrina de Faria F.Leao Juiz Revisor : Des. Jales Valadao Cardoso RECORRENTE: LDC BIOENERGIA S/A RECORRIDO: DANIEL FERREIRA CARDOSO EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO NO LOCAL DE TRABALHO COMPROVADA. Havendo prova de que o reclamante teria sofrido agressões praticadas pelo segurança da empresa, no local de ...