Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00 - Lida 712 vezes
Indenização por danos morais. Xingamento. Reparação devida.
A fixação do quantum indenizar deve ser adequado à situação do momento, em especial quando os fatos ocorreram logo após o óbito de um paciente sob os cuidados da Reclamante e da preposta da Reclamada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00654-2007-150-03-00-6 RO Data de Publicação: 20/12/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Juiz Revisor: Desembargadora Cleube de Freitas Pereira Ver Certidão RECORRENTES: HOSPITAL FREI CAETANO E MATERNIDADE SANTA TEREZA MARIA DE FÁTIMA FERREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - XINGAMENTO - REPARAÇÃO DEVIDA. Tendo sido demonstrado que a Autora, no momento em que foi ...