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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais. Valor.

Ato lesivo.

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. Na fixação do valor da indenização por danos morais há de se levar em consideração a condição econômica das partes, o grau de culpa da empresa e a extensão da lesão, uma vez que se trata de medida educativa que visa, ao mesmo tempo, aplacar o desconforto da vítima e evitar a repetição do ato lesivo. RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Abuso de Direito; Instituição Financeira