Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 05 de Dezembro de 2011 - 14:30 - Lida 468 vezes
Indenização por danos morais.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observando-se a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da reparação.
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observando-se a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da reparação. RO nº ...