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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Indenização por danos morais.

O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observando-se a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da reparação.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado observando-se a extensão do dano, o grau de culpa da reclamada, a condição socioeconômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da reparação.   RO nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Reparação; Empregada