Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Outubro de 2011 - 15:19 - Lida 454 vezes
Indenização por danos morais.
O direito à indenização proveniente de danos morais requer a presença de pressupostos específicos para ser reconhecido
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O direito à indenização proveniente de danos morais requer a presença de pressupostos específicos para ser reconhecido: ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano para ensejar a reparação, pressupondo a lesão dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos de personalidade, como ao nome, capacidade, honra, reputação, liberdade individual, tranquilidade de espírito, imagem, integridade física e ...