Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 859 vezes
Indenização por danos materiais e morais. Assédio moral. Abuso de direito. Perseguição administrativa e angústia financeira.
Ao de f. 1083/1084, que adoto, acrescento que o MM.º juízo de origem rejeitou as preliminares de incompetência material, coisa julgada e ilegitimidade passiva, e acolheu a prescrição relativamente a todos os pedidos formulados pelo autor na exordial, extinguindo-se, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00634-2008-097-03-00-1 RO Data de Publicação: 06/04/2009 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor: Juiz Convocado Antonio G. de Vasconcelos Recorrente: ELMIR RODRIGUES DE LACERDA Recorridos: BANCO DO BRASIL S.A. CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E OUTRA EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ABUSO DE DIREITO. PERSEGUIÇÃO ...