Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Agosto de 2012 - 10:30 - Lida 368 vezes
Indenização. Dano extrapatrimonial.
Amparo na ordem jurídico-constitucional. Protelação processual.
EMENTA: PROTELAÇÃO PROCESSUAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. AMPARO NA ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. ANÁLISE MINUCIOSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. O exercício do direito de recorrer ? como, aliás, de qualquer direito ? está limitado pela ética, que deve pautar todas as condutas humanas, abarcando, por óbvio, as ações praticadas dentro das relações jurídicoprocessuais. A parte que se vale de recursos com intuito flagrantemente protelatório viola, sim, o dever de lealdade ...