Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 11 de Maio de 2011 - 10:06 - Lida 458 vezes
Inação. Assédio moral. Indenização.
O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante.
EMENTA: INAÇÃO ? ASSÉDIO MORAL ? INDENIZAÇÃO. O comportamento ofensivo do empregador, ao preterir o empregado, impedindo-o, de forma deliberada e injustificada, de exercer suas funções, obrigando-o à inação, revela um tratamento desprezível e humilhante, que excede manifestamente os limites traçados pela boa-fé e pelos costumes, vulnerao primado social do trabalho e ainda transforma o poder diretivo em instrumento com propósito de degradar o ambiente de trabalho e criar embaraços para a ...