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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Imposto de renda retido na fonte. Recolhimento a maior.

Alega o Executado que a diferença devida ao Exeqüente, apurada à fl. 515, deve ser quitada mediante restituição de valores recolhidos indevidamente, a ser procedida pela Receita Federal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00139-2003-012-03-00-8 AP Data de Publicação: 11/10/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jales Valadao Cardoso Juiz Revisor: Desembargador Jose Murilo de Morais AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BELO HORIZONTE - SETRABH AGRAVADO: CELSO LUIZ NUNES Relator: Desembargador Jales Valadão Cardoso Revisor: Desembargador José Murilo de Morais EMENTA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ...

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