Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 541 vezes
Imposto de renda retido na fonte. Recolhimento a maior.
Alega o Executado que a diferença devida ao Exeqüente, apurada à fl. 515, deve ser quitada mediante restituição de valores recolhidos indevidamente, a ser procedida pela Receita Federal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00139-2003-012-03-00-8 AP Data de Publicação: 11/10/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jales Valadao Cardoso Juiz Revisor: Desembargador Jose Murilo de Morais AGRAVANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BELO HORIZONTE - SETRABH AGRAVADO: CELSO LUIZ NUNES Relator: Desembargador Jales Valadão Cardoso Revisor: Desembargador José Murilo de Morais EMENTA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ...