Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 23 de Maio de 2011 - 09:40 - Lida 684 vezes
Ilegibilidade da autenticação bancária na guia DARF transmitida via ?EDOC?.
Impossibilidade de aferição do correto preparo do apelo. Deserção.
EMENTA: ILEGIBILIDADE DA AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA NA GUIA DARF TRANSMITIDA VIA ?EDOC?. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO CORRETO PREPARO DO APELO. DESERÇÃO. Encontrando-se ilegível a autenticação bancária no DARF transmitido via ?e-DOC?, não se permitindo aferir se houve o correto recolhimento das custas processuais ? no exato valor devido e dentro do prazo recursal ?, deverá o apelo interposto ser considerado deserto. Vale ressaltar que a responsabilidade pela correta transmissão dos dados pelo ...