Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 08 de Maio de 2012 - 13:05 - Lida 420 vezes
Horas in itinere. Negociação coletiva.
Princípio da irrenunciabilidade.
EMENTA: HORAS IN ITINERE - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE. Sendo certo que a legislação trabalhista assegura a remuneração de horas extras e tempo de percurso em local de difícil acesso, como entendido pela Súmula 90 do Colendo TST, os Sindicatos não podem simplesmente excluir essas garantias legais mínimas, sob a equivocada justificativa de flexibilização, olvidando por completo o conteúdo imperativo das normas e princípios peculiares do Direito do Trabalho, como os da ...