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Fonte: Tribunal de Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Horas extras. Tempo à disposição.

A Exma. Juíza WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - MG, através da r. sentença de f. 433/453, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedente, em parte, o pedido formulado na presente ação trabalhista, condenando o reclamado a pagar ao reclamante horas extras e adicionais noturnos, nos termos do dispositivo de f. 452/453.

Tribunal de Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00760-2008-136-03-00-4 RO Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Des. Marcus Moura Ferreira Juiz Revisor: Juiz Convocado Fernando Luiz G.Rios Neto Recorrente(s): Cruzeiro Esporte Clube (1)Luiz Felipe Ribeiro Mindello Filho (2) Recorrido(s): os mesmos EMENTA: HORAS EXTRAS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. Deve ser remunerado como extraordinário todo o tempo em que o reclamante permanecia à disposição do Clube enquanto viajava, acompanhando, como ...

Palavras-chave: horas extras