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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Horas extras. Supressão. Indenização prevista na súmula 291/TST.

A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário condição

EMENTA: HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST. A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário condição. Entretanto, o que o ordenamento visa proteger é o valor agregado ao salário do empregado, ou seja, o acréscimo recebido regularmente por um longo período. Desta forma, busca-se compensar o obreiro com o pagamento de uma indenização para que atenue a redução salarial abrupta.   RO ...

Palavras-chave: Trabalhador; Direito; Indenização; Horas extras supridas