Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 27 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 481 vezes
Horas extras. Pré-contratação.
O MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela r. sentença de fs. 456-463, julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial para condenar o Reclamado a pagar à Reclamante, observada a prescrição parcial, horas extras com repercussão nos RSR (sábados, domingos e feriados) e reflexos destas em férias + 1/3, abonos pecuniários de férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00751-2008-043-03-00-3 RO Data de Publicação: 10/06/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Emilia Facchini Juiz Revisor: Des. Antonio Fernando Guimaraes TRT - 00751-2008-043-03-00-3-RO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO TRT - 00751-2008-043-03-00-3-RO RECORRENTES - 1 - Banco Safra S.A. 2 - Fabiana Araújo Borges RECORRIDOS - Os mesmos EMENTA - HORAS EXTRAS - PRÉ-CONTRATAÇÃO Nos termos do inciso I da Súmula n. ...