Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 03 de Agosto de 2012 - 17:15 - Lida 728 vezes
Horas extras. Inobservância do intervalo intrajornada. Comissionista puro.
Inaplicabilidade.
EMENTA: HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. COMISSIONISTA PURO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. Não se aplica o entendimento consolidado na Súmula 340 do C. TST para fins de cálculo das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do comissionista puro. Isto porque o fato gerador das horas extras atinentes à prorrogação de jornada é diverso daquele concernente às horas suplementares decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada, pois ...