Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 18 de Novembro de 2011 - 13:32 - Lida 724 vezes
Hora noturna reduzida. Observância em jornada especial de 12x36.
Não há incompatibilidade entre a redução ficta da hora noturna e a jornada cumprida em regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, devendo ser observada quando alcança período noturno.
EMENTA: HORA NOTURNA REDUZIDA. OBSERVÂNCIA EM JORNADA ESPECIAL DE 12X36. Não há incompatibilidade entre a redução ficta da hora noturna e a jornada cumprida em regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, devendo ser observada quando alcança período noturno. RO nº ...