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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Hora noturna reduzida. Observância em jornada especial de 12x36.

Não há incompatibilidade entre a redução ficta da hora noturna e a jornada cumprida em regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, devendo ser observada quando alcança período noturno.

EMENTA:   HORA NOTURNA REDUZIDA. OBSERVÂNCIA EM JORNADA ESPECIAL DE 12X36. Não há incompatibilidade entre a redução ficta da hora noturna e a jornada cumprida em regime especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, devendo ser observada quando alcança período noturno.   RO nº ...

Palavras-chave: Incompatibilidade; Horário; Trabalho; Jornada; Redução