Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 540 vezes
Hora extra. Intervalo para ginástica.
O intervalo para ginástica instituído pela reclamada, e não observado regularmente, configura jornada suplementar, com a integração da benesse ao contrato de trabalho do reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00509-2008-022-03-00-9 RO Data de Publicação: 13/09/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Revisor: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria RECORRENTES: RODRIGO BRUNO LAIA SANTOS (1) TELEMIG CELULAR S/A (2) RECORRIDOS: OS MESMOS. EMENTA: HORA EXTRA. INTERVALO PARA GINÁSTICA. O intervalo para ginástica instituído pela reclamada, e não observado regularmente, configura jornada ...