Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 15 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 581 vezes
Honorários advocatícios. Obrigação de fazer. Art. 20, § 4º, CPC.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00400-2008-107-03-00-7 RO Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Antonio Fernando Guimarães Juiz Revisor: Des. Ricardo Antonio Mohallem Ver Certidão Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S.A. Recorrido: Ronaldo de Oliveira Ávila EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 20, § 4º, CPC. - Impõe-se observar que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o § 4º do art. 20 do CPC, em caso de condenação que ...