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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Habeas corpus: Depositário infiel. Legalidade da ordem de prisão.

Tratando-se de confronto entre princípios e garantias constitucionais, é necessário encontrar um resultado interpretativo que, na prática e em cada caso, não esvazie por completo o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, de estatura igualmente constitucional.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00480-2009-000-03-00-9 HC Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Des. Jose Roberto Freire Pimenta IMPETRANTES: EDMUNDO DINIZ ALVES E OUTRO PACIENTE: RODRIGO ANTÔNIO CLEMENTE DA SILVA IMPETRADO: JUÍZ DA VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO/MG EMENTA. HABEAS CORPUS: DEPOSITÁRIO INFIEL. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. Não se afigura ilegal ou abusiva a ordem judicial restritiva da liberdade, fundada na condição de depositário infiel dos bens ...

Palavras-chave: depositário infiel