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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Habeas corpus. Alegação de furto. Boletim de ocorrência. Imprestabilidade.

A despeito das alegações do impetrante, não restou comprovado o alegado furto, pois limitou-se a trazer aos autos tão-só o Boletim de Ocorrência, o qual, obviamente, não se presta ao fim pretendido, porque se cuida de documento unilateral, sendo notório que qualquer cidadão pode alegar o que lá consta, e na forma que melhor aprouver.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00240-2008-000-03-00-3 HC Data de Publicação: 15/03/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires IMPETRANTE: IZAC LAGES DUARTE IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO Relator: Juiz Convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires EMENTA: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE FURTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - IMPRESTABILIDADE- A despeito das alegações do impetrante, não restou comprovado o alegado furto, ...

Palavras-chave: furto