Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 13 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 856 vezes
"Gueltas". Natureza jurídica. Integração.
Intervalo intrajornada, art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redação. Natureza jurídica salarial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01161-2008-103-03-00-7 RO Data de Publicação: 27/05/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor: Desa. Emilia Facchini Ver Certidão RECORRENTES: CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. E OUTRA (RICARDO ELETRO DIVINÓPOLIS LTDA.) (1) RODRIGO DE ALCÂNTARA SILVA (2) RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: "GUELTAS". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. Concedidas como estímulo ao empregado, as "gueltas" têm ...