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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR

Garantia no emprego. Acidente do trabalho. Prova.

A reclamada também recorreu, às f. 283/287, requerendo a absolvição do pagamento da indenização das cestas básicas.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 00973-2009-029-03-00-0 RO Data de Publicação: 18/06/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues RECORRENTES: 1) CEZAR AUGUSTO CASSIMIRO 2) CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: GARANTIA NO EMPREGO - ACIDENTE DO TRABALHO - PROVA. Não ficando comprovado que a lesão sofrida pelo autor tenha decorrido de acidente do trabalho, mostra-se ...

Palavras-chave: Garantia no emprego.