Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ªR.
Postado em 21 de Julho de 2011 - 15:48 - Lida 576 vezes
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.
Execução provisória.
EMENTA: EXECUÇÃO PROVISÓRIA - O artigo 475-0, § 2º, I, com redação dada pela Lei 11.232/95, significou grande evolução no Direito Processual, porque permitiu a prática de atos alienatórios e o levantamento de depósito em dinheiro sem caução, quando se tratar de crédito natureza alimentar ou proveniente de ato ilícito, até o limite de 60 salários mínimos. Esta medida, que significa grande evolução do processo em geral é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, que não pode se excluir ...