Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 20 de Março de 2014 - 11:10 - Lida 495 vezes
FGTS. Acréscimo de 40%. Diferença.
O pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, é obrigação do empregador, sendo exclusivamente sua a responsabilidade pela correta apuração do montante devido, o qual, a teor do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, deve incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados ao longo de todo o contrato, inclusive os valores porventura sacados.
EMENTA FGTS. ACRÉSCIMO DE 40%. DIFERENÇA. O pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, é obrigação do empregador, sendo exclusivamente sua a responsabilidade pela correta apuração do montante devido, o qual, a teor do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, deve incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados ao longo de todo o contrato, inclusive os valores porventura sacados. Constatada a existência de diferença, em razão dos depósitos ...