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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

FGTS. Acréscimo de 40%. Diferença.

O pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, é obrigação do empregador, sendo exclusivamente sua a responsabilidade pela correta apuração do montante devido, o qual, a teor do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, deve incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados ao longo de todo o contrato, inclusive os valores porventura sacados.

EMENTA FGTS. ACRÉSCIMO DE 40%. DIFERENÇA. O  pagamento do adicional de 40% sobre o FGTS, em caso  de dispensa sem justa causa, é obrigação do  empregador, sendo exclusivamente sua a  responsabilidade pela correta apuração do montante  devido, o qual, a teor do art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90,  deve incidir sobre a integralidade dos depósitos realizados  ao longo de todo o contrato, inclusive os valores  porventura sacados. Constatada a existência de  diferença, em razão dos depósitos ...

Palavras-chave: direito do trabalho fgts vínculo empregatício