Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 11 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 734 vezes
Feriados. Regime de 12 X 36.
A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a respectiva remuneração na forma dobrada, nos termos do art. 9º da Lei 605/49. Incide, no caso, o disposto na Súmula 146 do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00415-2008-060-03-00-6 RO Data de Publicação: 20/12/2008 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Ver Certidão Recorrentes: 1) PROSSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA 2) EDUARDO ANTONIO GONÇALVES Recorridos: OS MESMOS EMENTA: FERIADOS - REGIME DE 12 X 36. A adoção do regime de trabalho de 12 x 36 não autoriza o trabalho em feriados, sem a ...